O candidato ao governo da Paraíba pelo PSDB, senador Cássio Cunha Lima,
foi condenado a pagar multa no valor de R$ 5 mil em razão de propaganda
eleitoral antecipada em inserções veiculadas a partir de abril de 2014
no programa partidário do PSDB. Também nesta semana, a Justiça Eleitoral
aplicou multa de R$ 5 mil contra o candidato a deputado federal
Aguinaldo Ribeiro, por propaganda eleitoral antecipada.
As duas ações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral, que alega desvio de finalidade na Propaganda Partidária.
Na análise do caso de Cássio, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega reconheceu a prática da propaganda eleitoral antecipada.
"O Locutor antecede sua fala (de Cássio) dizendo tudo que foi feito por ele enquanto gestor no cargo de governador do Estado. Em seguida, ele apresenta críticas ao governo atual, reiterando em todas as falas os supostos problemas atuais da Paraíba em contraponto com o passado, em sua administração", destacou a magistrada.
A defesa de Cássio alegou que não ocorreu a promoção pessoal, ao contrário, os holofotes recaíram, tão somente, para o partido, para fins de difundir e divulgar as posições acerca de relevantes temas políticos. Cabe recurso da decisão.
Multa a Aguinaldo
Conforme ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, a propaganda antecipada ocorreu em inserções do Partido Progressista (PP) na televisão, em horário nobre, durante os meses de abril a junho de 2014.
Segundo a juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, que julgou a ação, houve o desvio de finalidade da propaganda partidária para beneficiar o pré-candidato à reeleição. "O que se percebe, contudo, é evidente promoção pessoal do pré-candidato à reeleição para o cargo de deputada federal Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro, ao fazer uso do programa partidário do Partido Progressista".
Na análise do caso de Cássio, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega reconheceu a prática da propaganda eleitoral antecipada.
"O Locutor antecede sua fala (de Cássio) dizendo tudo que foi feito por ele enquanto gestor no cargo de governador do Estado. Em seguida, ele apresenta críticas ao governo atual, reiterando em todas as falas os supostos problemas atuais da Paraíba em contraponto com o passado, em sua administração", destacou a magistrada.
A defesa de Cássio alegou que não ocorreu a promoção pessoal, ao contrário, os holofotes recaíram, tão somente, para o partido, para fins de difundir e divulgar as posições acerca de relevantes temas políticos. Cabe recurso da decisão.
Multa a Aguinaldo
Conforme ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, a propaganda antecipada ocorreu em inserções do Partido Progressista (PP) na televisão, em horário nobre, durante os meses de abril a junho de 2014.
Segundo a juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, que julgou a ação, houve o desvio de finalidade da propaganda partidária para beneficiar o pré-candidato à reeleição. "O que se percebe, contudo, é evidente promoção pessoal do pré-candidato à reeleição para o cargo de deputada federal Aguinaldo Velloso Borges Ribeiro, ao fazer uso do programa partidário do Partido Progressista".
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