segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Relator no TRE vota pelo registro da candidatura de Cássio Cunha Lima ao governo do Estado


Relator no TRE vota pelo registro da candidatura de Cássio Cunha Lima ao governo do Estado Relator das seis impugnações protocoladas no Tribunal Regional Eleitoral contra o pedido de registro do candidato a governador Cássio Cunha Lima, da Coligação A Vontade do Povo, o juiz Rudivan Gama do Nascimento votou pelo indeferimento dos pedidos.

Quanto à questão da contagem do tempo em que o ´tucano´ se encontra inelegível, o magistrado disse que o parâmetro é a data de realização do 1º turno do pleito que gerou a condenação.

As ações contra o registro de Cássio foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE); pela coligação “A Força do Trabalho”, encabeçada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), que disputa a reeleição; pelos candidatos a deputado estadual Maria da Luz (PRP) e Rafael Lima (PSB). Além das notícias de inelegibilidade movidas pelos cidadãos Demócrito Medeiros de Oliveira, mais conhecido como Moca Medeiros, e Sérgio Augusto Gomes da Silva.

Osimpugnantes alegam que,como foi cassado em 2007 do cargo de governador, Cássio deve ser enquadro nos dispositivos da lei do “Ficha Limpa”, com a aplicaçãode pena de inelegibilidade de oito anos.

Em seu voto, o relator ratificou que no casoem tela o prazo de inelegibilidade é mesmo de oitoanos, mas afastou a tese defendida pelo MPE de que o segundo turno não é "uma nova eleição", portanto, Cássio estaria inelegível no dia da eleição deste ano ( 05 de outubro), já que em 2010 o segundo turno foi disputado em 31 de outubro.

Para Rudival, o segundo turno é uma eleição complementar.

Redação

FONTE: PBAGORA

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