foto reproducao internet |
Proprietários
de motocicletas de até 150 cilindradas ou de outros tipos de veículos
com inadimplência têm até o dia 31 de maio para aproveitar os benefícios
de Medida Provisória 215, do governador Ricardo Coutinho. Publicada na
edição do Diário Oficial do dia 30 de dezembro do ano passado, a MP
dispõe sobre a remissão de créditos tributários relativos ao IPVA e
taxas de serviço do Departamento Estadual de Trânsito para as
motocicletas de baixa cilindrada e permite o parcelamento das dívidas
referentes ao IPVA e taxas do Detran para todos os proprietários dos
demais veículos.
Para
as motocicletas até 150 cilindradas, o Governo do Estado concedeu o
perdão das dívidas referentes ao IPVA, taxa de prevenção contra
incêndio, taxa de licenciamento anual e taxa diária (no caso de veículos
recolhidos ao pátio).
O
perdão é para dívidas até 31 de dezembro de 2013. Para ser beneficiado
pela MP o proprietário só precisa quitar o licenciamento 2014 e terá o
perdão da dívida dos exercícios anteriores.
A
MP só não perdoa dívidas referentes às infrações no trânsito, que devem
ser quitadas. Já para os proprietários dos demais veículos, a Medida
Provisória dá a chance de parcelar a dívida em até 12 meses. O prazo de
parcelamento depende do número de exercícios financeiros com
inadimplência. Quem está com um ano de inadimplência poderá pagar em até
4 parcelas. Para dois anos de inadimplência, o prazo para parcelamento
da dívida é de seis meses.
Quem
acumulou três anos de inadimplência junto ao Detran e à Receita
Estadual poderá parcelar a dívida em até 8 meses e os proprietários de
veículos que deixaram de pagar o licenciamento por 4 ou mais exercícios
financeiros poderão parcelar a dívida em até 12 meses. O Detran alerta
que, ao optar pelo parcelamento dessa dívida, o proprietário só poderá
fazer transferência de propriedade ou do domicílio para outra unidade da
federação após a quitação das parcelas.
Segundo
levantamentos do Detran, dos 988 mil veículos da frota paraibana, mais
de 356 mil estão com o licenciamento em atraso e seus proprietários
podem aproveitar os benefícios da Medida Provisória comparecendo a uma
das unidades do órgão até o dia 31 de maio. Desta forma, os
proprietários estarão livrando os veículos da situação de
irregularidade, a fim de que possam circular livremente, sem riscos de
apreensão de multas.
Os
benefícios da referida Medida Provisória só podem ser utilizados pelo
proprietário para um veículo. Uma equipe do Detran participa de todas as
plenárias do Orçamento Democrático Estadual (ODE) a fim de esclarecer
eventuais dúvidas dos usuários sobre os benefícios da Medida Provisória e
outros serviços disponibilizados pelo órgão.
fonte governo da paraiba
Nenhum comentário:
Postar um comentário