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TSE publica acórdão e TRE deve marcar nos próximos dias as novas eleições em Pombal
Agora é pra valer. O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou hoje o acórdão com a decisão da Corte rejeitando os embargos de declaração interpostos pela prefeita de Pombal, Pollyanna Dutra, contra o indeferimento de seu registro de candidatura.
Com a publicação do acórdão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba deverá agendar nos próximos dias novas eleições no município.
A prefeita de Pombal se mantém no cargo por força de liminar concedida pelo ministro do TSE, Ricardo Lewandowsky, em janeiro.
Em dezembro, o TSE manteve o entendimento do Regional da Paraíba e indeferiu o registro de candidatura de Pollyanna Dutra, sob a justificativa de que ela não poderia concorrer à reeleição porque, assim, ela estaria pleiteando um terceiro mandato.
Pollyana foi casada com o ex-prefeito da cidade, Jairo Feitosa, que faleceu ainda durante o mandato. Na eleição seguinte, ela se candidatou e venceu o pleito.
Confira a decisão publicada hoje:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 182-47.2012.6.15.0031 - CLASSE 32 - POMBAL - PARAÍBA Relatora: Ministra Nancy Andrighi Embargante: Yasnaia Pollyanna Werton Dutra Advogados: John Johnson Gonçalves Dantas de Abrantes e outros Embargado: Ministério Público Eleitoral Embargada: Coligação Unidos para o Bem de Pombal (PMDB/PP/DEM/PRTB/ PPS/PSD/PSC/PT do B) Advogados: Torquato Lorena Jardim e outros
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. PREFEITO. REGISTRO DE CANDIDATURA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
1. As supostas omissões e contradição apontadas pela embargante denotam o propósito de rediscutir matéria já decidida, providência inviável na via aclaratória, conforme jurisprudência desta Corte Superior.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos das notas de julgamento. Brasília, 21 de fevereiro de 2013.
Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Presentes as Ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Luciana Lóssio, os Ministros Dias Toffoli e Henrique Neves da Silva, e o Procurador-Geral Eleitoral, Roberto Monteiro Gurgel Santos. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio.
PB Agora
Agora é pra valer. O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou hoje o acórdão com a decisão da Corte rejeitando os embargos de declaração interpostos pela prefeita de Pombal, Pollyanna Dutra, contra o indeferimento de seu registro de candidatura.
Com a publicação do acórdão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba deverá agendar nos próximos dias novas eleições no município.
A prefeita de Pombal se mantém no cargo por força de liminar concedida pelo ministro do TSE, Ricardo Lewandowsky, em janeiro.
Em dezembro, o TSE manteve o entendimento do Regional da Paraíba e indeferiu o registro de candidatura de Pollyanna Dutra, sob a justificativa de que ela não poderia concorrer à reeleição porque, assim, ela estaria pleiteando um terceiro mandato.
Pollyana foi casada com o ex-prefeito da cidade, Jairo Feitosa, que faleceu ainda durante o mandato. Na eleição seguinte, ela se candidatou e venceu o pleito.
Confira a decisão publicada hoje:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 182-47.2012.6.15.0031 - CLASSE 32 - POMBAL - PARAÍBA Relatora: Ministra Nancy Andrighi Embargante: Yasnaia Pollyanna Werton Dutra Advogados: John Johnson Gonçalves Dantas de Abrantes e outros Embargado: Ministério Público Eleitoral Embargada: Coligação Unidos para o Bem de Pombal (PMDB/PP/DEM/PRTB/ PPS/PSD/PSC/PT do B) Advogados: Torquato Lorena Jardim e outros
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. PREFEITO. REGISTRO DE CANDIDATURA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
1. As supostas omissões e contradição apontadas pela embargante denotam o propósito de rediscutir matéria já decidida, providência inviável na via aclaratória, conforme jurisprudência desta Corte Superior.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos das notas de julgamento. Brasília, 21 de fevereiro de 2013.
Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Presentes as Ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Luciana Lóssio, os Ministros Dias Toffoli e Henrique Neves da Silva, e o Procurador-Geral Eleitoral, Roberto Monteiro Gurgel Santos. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio.
PB Agora
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