
Enfrentando a Justiça Eleitoral. Á esquerda: Olivete; à direita, Baba da Pipoca
O recurso eleitoral de número 40536 de Baba da Pipoca trata de prestação de contas de candidato eleito e doação de recursos acima do limite legal, ocasionando a desaprovação e rejeição das contas do vereador. O recurso impetrado pelo advogado do vereador pedia que fosse reformada a decisão do juiz de primeiro grau. Os desembargadores rejeitaram o pedido.
No caso do suplente de vereador Olivete Bertoldo, recurso de número 37938, tanto a denúncia do Ministério Público Eleitoral quanto a decisão do TRE foram iguais a do vereador Baba da Pipoca.
Ainda cabe recurso da decisão.
fonte:
Belarminonoticias.com
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