O
corregedor eleitoral Miguel de Britto Lyra Filho decidiu pelo
arquivamento da reclamação apresentada pelo candidato a prefeito de
Esperança, Anderson Monteiro Costa, contra o juiz Jailson Shizue
Suassuna por suposto descumprimento de decisão judicial. O candidato,
impugnado por sentença da 19ª zona eleitoral, recorreu ao Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba e obteve uma liminar concedida pelo juiz
Márcio Accioly. Com ela, esperava ser diplomado para o cargo de
prefeito, mas o juiz Jailson Suassuna não procedeu a diplomação na data
programada para os demais eleitos em Esperança, estipulando novo prazo
para que o mais votado pudesse receber o diploma, cuja validade está
sendo questionada no âmbito da Justiça Eleitoral.
"Ele desmoralizou um membro dessa Casa de Justiça e, por extensão, o
próprio regional paraibano", alega o advogado de Anderson, Edísio
Souto.
O entendimento do corregedor, contudo, foi diferente. Ele assinalou
que "a jurisprudência da Justiça Eleitoral é firme no sentido de que os
candidatos com registro indeferido não podem ser diplomados". Miguel de
Britto Filho acrescentou que tendo sido o Mandado de Segurança
concedido liminarmente, para suspender os efeitos da liminar outorgada
nos autos da Ação Cautelar nº 330-54, estaria prejudicado o pedido do
requerente, bem como a presente Representação e determinou o
arquivamento dos autos.
fonte parlamento pb
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