Ao todo, são 60 prefeitos, 33 vice-prefeitos e 131 vereadores, diz TRE-PB.
Até decisão do TSE, os votos desses candidatos são considerados nulos.
Na Paraíba,
224 candidatos podem ganhar as eleições, mas correm o risco de não
assumir os cargos para os quais foram eleitos, de acordo com dados
divulgados nesta sexta-feira (5) pelo Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba (TRE-PB).
“É necessário acrescentar que são casos que não se referem apenas à Lei da Ficha Limpa. Por exemplo, alguns candidatos estão sendo julgados por não apresentarem condições de elegibilidade.
A Lei das Eleições estabelece que todo candidato a qualquer cargo eletivo deve preencher alguns requisitos, tais como ser brasileiro nato, ter domicílio eleitoral há pelo menos um ano, ter filiação partidária também por esse mesmo período, ser alfabetizado, entre outras exigências”, explicou Alexandra Cordeiro, secretária judiciária do TRE-PB.
De acordo com Alexandra Cordeiro, de todos esses casos que devem ser julgados pelo TSE, muitos dizem respeito à rejeição de contas dos candidatos. “Mas também temos caso de filiação partidária e analfabetismo”, acrescentou.
Legislação Eleitoral
A Legislação Eleitoral em vigor diz, de acordo com o TRE-PB, que até que a decisão transite em julgado, isto é, seja definitiva, todos os candidatos têm o direito de concorrer às eleições. Porém, os votos dados aos candidatos que tenham pendência, serão considerados nulos e só serão transferidos se a candidatura for deferida em última instância.
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FONTE: G1,PARAIBA
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Desses 224 recursos eleitorais de registro de candidatura que ainda não
foram julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 60 são para o
cargo de prefeito, 33 para vice-prefeito e 131 para vereador.“É necessário acrescentar que são casos que não se referem apenas à Lei da Ficha Limpa. Por exemplo, alguns candidatos estão sendo julgados por não apresentarem condições de elegibilidade.
A Lei das Eleições estabelece que todo candidato a qualquer cargo eletivo deve preencher alguns requisitos, tais como ser brasileiro nato, ter domicílio eleitoral há pelo menos um ano, ter filiação partidária também por esse mesmo período, ser alfabetizado, entre outras exigências”, explicou Alexandra Cordeiro, secretária judiciária do TRE-PB.
De acordo com Alexandra Cordeiro, de todos esses casos que devem ser julgados pelo TSE, muitos dizem respeito à rejeição de contas dos candidatos. “Mas também temos caso de filiação partidária e analfabetismo”, acrescentou.
Legislação Eleitoral
A Legislação Eleitoral em vigor diz, de acordo com o TRE-PB, que até que a decisão transite em julgado, isto é, seja definitiva, todos os candidatos têm o direito de concorrer às eleições. Porém, os votos dados aos candidatos que tenham pendência, serão considerados nulos e só serão transferidos se a candidatura for deferida em última instância.
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