O médico José
Ledo Vieira Nóbrega, mais conhecido como Dr. Ledo, nunca teve uma
clínica em Esperança, mas de uns tempos pra cá passou a ser visto
atendendo de graça, prescrevendo medicamento e até assinando atestados
de óbito na cidade.
Por
coincidência ou não, foi exatamente no mesmo tempo em que o Dr. Ledo
passou a figurar como candidato a vice-prefeito na chapa do deputado
Arnaldo Monteiro (foto acima), que disputa a eleição na cidade pelo PSC.
Tudo normal se
não fosse por um simples motivo: a legislação enquadra postura
semelhante a de Dr Ledo como conduta vedada, podendo acarretar sérios
problemas para o candidato infrator.
Tanto que a
juíza Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, da 19ª Zona Eleitoral, acatou
liminar numa AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) impetrada
pela coligação Frente Esperança Popular, que tem o prefeito Nobinho como
candidato à reeleição, e determinou que Dr Ledo suspendesse
imediatamente o exercício da medicina.
Ela proibiu o
candidato de prescrever ou fornecer medicamentos à população, ou mesmo
exercer qualquer ato relativo ao exercício da medicina durante o período
eleitoral, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil
reais).
O doutor
certamente vai seguir a prescrição judicial à risca. A não ser que,
corroborando com o dito popular, seja médico e louco.
Fonte:Blog do Luís Tôrres
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