Na sentença, dada na quarta, Lua Yamaoka considerou o candidato inelegível em função de uma condenação por irregularidades em doação para a campanha do pai, o deputado estadual Arnaldo Monteiro (PSC), nas eleições de 2010. E foi o justamente o pai que Anderson substituiu no pleito desse ano.
O segundo colocado na votação foi Nilber Almeida teve 49,07% dos votos. De acordo com a sentença da magistrada, o candidato teve o registro indeferido porque apresentou a documentação incompleta à Justiça Eleitoral.
Nilber entrou na disputa para substituir o tio e atual prefeito de Esperança, Nobson Almeida (PSB). O prefeito saiu do pleito porque teve a candidatura barrada com base na Lei da Ficha Limpa , em função de ter tido uma condenação por abuso de poder.
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