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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)
deferiu registro do candidato a prefeito de Esperança, Nobson Pedro de
Almeida (Nobinho), e da sua vice Rosimere Bonzeado Vieira.
O relator do recurso, juiz Márcio Accioly, entendeu que Nobinho já
teria cumprido o período de inelegibilidade por uma condenação de abuso
de poder econômico nas eleições de 2008. De acordo com o relator, o
candidato não pode ser alcançado pela Lei da Ficha Limpa já que não se
pode retroagir para prejudicar.
O voto do relator foi acompanhado pelos outros integrantes da Corte
no sentido de autorizar as candidaturas de Nobinho e Rosimere.
Fonte: PolíticaPB
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