Para o primeiro turno das eleições (que ocorre no primeiro domingo de outubro, dia 7) o horário eleitoral vai até o dia 4 de outubro (na quinta). Nas cidades em que a disputa for para o segundo turno (com votação no dia 28 de outubro), a propaganda vai até o dia 26 de outubro.
A propaganda dos candidatos a prefeito e vice será veiculada às segundas, quartas e sextas das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda de quem concorre a vereador vai ocorrer às terças, quintas e sábados, nos mesmos horários, segundo o fuso de Brasília.
Além das duas inserções de meia hora, partidos e coligações terão direito também a comerciais curtos ao longo da programação diária dos veículos, sem horário fixo.
Regras
Pela lei, são proibidas propagandas que degradem ou ridicularizem candidatos. A peça também não pode usar "meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais".
Cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre esses casos, quando provocada por meio de representações e reclamações. As sanções variam, e vão desde a perda do direito de veicular propaganda a multas de valores variados.
A propaganda eleitoral deve sempre mencionar o partido e será feita na língua portuguesa. Na propaganda para prefeito, a coligação deve informar as siglas de todos os partidos que a compõem. O nome do candidato a vice também deve aparecer, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular. Na propaganda para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.
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