A família do bebê que nasceu com anencefalia (sem cérebro) e morreu, na
última quarta-feira (11) em Cuiabá, pretende pedir indenização ao
estado na Justiça. O pai do bebê, o estudante Ernandes Kraieske
Rodrigues, de 23 anos, disse que toda a família sofreu muito ao ter dois
recursos, pedindo o interrompimento da gestação, negados pela Justiça
de Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. O pedido de
indenização está sendo avaliado pela família. “Vamos entrar com uma ação
contra o estado. Estamos muito abalados”, declarou o pai.
O bebê que nasceu anencéfalo morreu um minuto após o parto, na tarde
desta quarta-feira (11), em um hospital particular da capital, mesmo
após a família buscar na Justiça, por duas vezes, a liberação da
interrupção da gravidez. O pai disse ainda que a Justiça foi “injusta”
ao avaliar os pedidos. O casal tem uma filha de três anos de idade e,
segundo Ernandes, o sonho de ter mais um filho ainda não acabou.
Em entrevista ao G1, logo após deixar o hospital, a mãe Brendha Evellyn Soares de Souza, de 19 anos, declarou que todo o sofrimento da família poderia ser evitado. Ela teve o filho com oito meses de gestação e sofreu complicações no parto. Por outro lado, Brendha comemorou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Por oito votos a dois, o supremo decidiu que a gravidez de feto anencéfalo pode ser interrompida, desde que seja o desejo da mãe e da família. Antes, o Código Penal brasileiro só previa a possibilidade de aborto apenas no caso de risco à saúde da mãe ou numa eventual gravidez que resultou de estupro.
http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2012/04/familia-de-bebe-anencefalo-que-morreu-em-mt-vai-pedir-indenizacao.html
Em entrevista ao G1, logo após deixar o hospital, a mãe Brendha Evellyn Soares de Souza, de 19 anos, declarou que todo o sofrimento da família poderia ser evitado. Ela teve o filho com oito meses de gestação e sofreu complicações no parto. Por outro lado, Brendha comemorou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Por oito votos a dois, o supremo decidiu que a gravidez de feto anencéfalo pode ser interrompida, desde que seja o desejo da mãe e da família. Antes, o Código Penal brasileiro só previa a possibilidade de aborto apenas no caso de risco à saúde da mãe ou numa eventual gravidez que resultou de estupro.
http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2012/04/familia-de-bebe-anencefalo-que-morreu-em-mt-vai-pedir-indenizacao.html
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