Os
três acusados de assassinar mulheres para comer carne humana em 2012
tentam provar na Justiça que têm problemas mentais. Jorge Beltrão
Negromonte da Silveira, 52 anos, Isabel Cristina Pires da Silveira, 52
anos, e Bruna Cristina de Oliveira da Silva, 23 anos, são acusados de ao
menos dois homicídios em Garanhuns e Olinda, cidades de Pernambuco,
além de serem suspeitos de outras seis mortes, algumas delas na Paraíba.
Na época, foi descoberto que o trio havia morado em duas casas no Conde, a 17 km de João Pessoa, na região do Litoral Sul do Estado. Nos livros encontrados em poder dos canibais, os acusados se referem à uma vítima que teriam feito na cidade paraibana, chamada Iolanda. Mas as investigações policiais descartaram essa hipótese, já que foi constatado que ela não trabalhou para o grupo.
Dois laudos foram produzidos no ano passado, quando houve a primeira audiência em outubro e o juiz determinou que fossem feitos os exames de sanidade mental. Ainda há um terceiro laudo que não ficou pronto, o que está atrasando o processo. A Secretaria de Ressocialização do Governo de Pernambuco informa que não existe uma previsão de quando esse laudo deva ficar pronto e qual será a data da próxima audiência.
Também não há a informação do local onde o trio está preso para preservar a segurança do acusados, já que eles estão sofrendo ameaças de morte.
Segundo a polícia, Jorge, Isabel e Bruna teriam afirmado em depoimento que usavam parte dos corpos das vítimas para rechear salgados, como coxinhas e empadas, que eram comercializados no Conde (PB) e em cidades pernambucanas. A informação foi confirmada pelo delegado responsável pelas investigações em Garanhuns, Weslei Fernandes. O delegado contou que os acusados escolhiam as mulheres que acreditavam ser "pessoas más" para virarem suas vítimas
Ao todo, os suspeitos teriam confirmado o assassinato de oito mulheres - uma na Paraíba e sete em duas cidades de Pernambuco. Somente dois cadáveres foram encontrados até hoje. A Polícia realizou escavações para a localização
Caso sejam considerados inimputáveis, a lei estabelece que os réus com distúrbios mentais sejam encaminhados para hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.
O Código Penal brasileiro considera entre os inimputáveis, os portadores de doença mental severa. Pela lei, “é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
Na época, foi descoberto que o trio havia morado em duas casas no Conde, a 17 km de João Pessoa, na região do Litoral Sul do Estado. Nos livros encontrados em poder dos canibais, os acusados se referem à uma vítima que teriam feito na cidade paraibana, chamada Iolanda. Mas as investigações policiais descartaram essa hipótese, já que foi constatado que ela não trabalhou para o grupo.
Dois laudos foram produzidos no ano passado, quando houve a primeira audiência em outubro e o juiz determinou que fossem feitos os exames de sanidade mental. Ainda há um terceiro laudo que não ficou pronto, o que está atrasando o processo. A Secretaria de Ressocialização do Governo de Pernambuco informa que não existe uma previsão de quando esse laudo deva ficar pronto e qual será a data da próxima audiência.
Também não há a informação do local onde o trio está preso para preservar a segurança do acusados, já que eles estão sofrendo ameaças de morte.
Segundo a polícia, Jorge, Isabel e Bruna teriam afirmado em depoimento que usavam parte dos corpos das vítimas para rechear salgados, como coxinhas e empadas, que eram comercializados no Conde (PB) e em cidades pernambucanas. A informação foi confirmada pelo delegado responsável pelas investigações em Garanhuns, Weslei Fernandes. O delegado contou que os acusados escolhiam as mulheres que acreditavam ser "pessoas más" para virarem suas vítimas
Ao todo, os suspeitos teriam confirmado o assassinato de oito mulheres - uma na Paraíba e sete em duas cidades de Pernambuco. Somente dois cadáveres foram encontrados até hoje. A Polícia realizou escavações para a localização
Caso sejam considerados inimputáveis, a lei estabelece que os réus com distúrbios mentais sejam encaminhados para hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico.
O Código Penal brasileiro considera entre os inimputáveis, os portadores de doença mental severa. Pela lei, “é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
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