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Novas eleições: justiça proíbe passeatas para evitar exaltações na disputa de Soledade
A juíza da 23ª Zona Eleitoral de Soledade, Barbara Bortoluzzi Emmerich, proibiu a realização de carreatas, passeatas, “buzinaços” e eventos assemelhados na BR-230, dentro dos limites da rua principal do município até as eleições, como forma de coibir o acirramento da disputa eleitoral e garantir a ordem pública no município durante campanha eleitoral pela Prefeitura.
Além disso, também proibiu a realização de propaganda eleitoral mediante uso de alto-falantes (carro de som ou sonorização fixa) a menos de 100 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo, do alojamento da Polícia Militar, delegacia da Polícia Civil, dos hospitais, postos de saúde, das igrejas e escolas.
As vedações estão contidas na portaria 05/2013, divulgada ontem durante reunião entre a magistrada e o promotor eleitoral Arlindo Almeida da com os representantes das coligações que estão na disputa eleitoral pela Prefeitura do município, com o objetivo de disciplinar a propaganda eleitoral da eleição suplementar, que ocorrerá no próximo dia 1º de setembro, para escolha dos novos prefeito e vice-prefeito do município.
O candidato ou coligação que descumprir as determinações contidas na portaria da juíza Barbara Bortolluzzi, além da prática de crime de desobediência eleitoral, estará sujeito a uma multa de até R$ 5 mil. A punição será aplicada ao responsável pela divulgação da propaganda ou a realização do evento, bem como ao beneficiário, quando comprovado o prévio conhecimento.
A juíza alertou que não irá tolera propaganda que perturbe o sossego público e que impeça o direito de ir e vir dos cidadãos.
Segundo ela, os atos de propaganda eleitoral não podem sobrepor a outros direitos igualmente relevantes. E que repetidas vezes houve confusões, brigas e conflitos que impediram o livre acesso das pessoas e veículos na BR-230, dentro dos limites da rua principal de Soledade.
“Considerando o acirramento da disputa nesta Eleição Suplementar e que o município de Soledade é pequeno em sua zona urbana e que dois eventos no mesmo dia perturbam o sossego público, baixamos esta portaria contendo estas determinações”, argumentou a magistrada.
A portaria da juíza determina ainda que será estabelecido, durante todo período permitido para a propaganda eleitoral, um calendário de dias de eventos, sendo um dia para cada coligação. No dia do encerramento dos comícios, passeatas e carreatas - 29 de agosto -, as duas coligações poderão fazer eventos em lugares diferentes.
Apenas duas candidaturas estão na disputa pela Prefeitura de Soledade, uma considerada da situação e a outra da oposição. Pela situação, a candidata a prefeita é Vânia Maria Ouriques Leal Barros (Vânia de Ivanildo), tendo como candidato a vice José Alves de Miranda Neto, da coligação ‘Unidos pela Vontade do Povo’ (PT, PP, PMDB, PR, PTC, PV e PEN). Já pela oposição, o candidato a prefeito é o advogado Flávio Aureliano da Silva Neto (Flavinho), e a vice, Carlos Alberto Garcia Falcão (Beto de Manoca), da coligação ‘Soledade de Todos’ (PDT, PTN, PPS, DEM, PMN, PSB, PSDB, PSD, PCdoB e PT do B).
Serra da Raiz
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu ontem, por unanimidade, manter o registro de candidatura da prefeita de Serra da Raiz, Adailma Fernandes da Silva (DEM), afastando o alcance da aplicação da Lei da Ficha Limpa.
A Corte negou provimento a um recurso interposto por Airtom Ideão Leite, candidato derrotado ao cargo de prefeito do município de Serra da Raiz e por Selson Luis da Silva, candidato ao cargo de vereador do mesmo município, contra decisão do Juiz Eleitoral da 15ª Zona Eleitoral que julgou improcedentes Ações de Impugnação ao Registro de Candidatura ajuízados contra a prefeita eleita.
Os autores da ação alegavam que Adailma era inelegível pela Lei Ficha Limpa, por ter tido mandato cassado por prática de crime eleitoral relativo a eleição de 2004 e ter tido contas rejeitadas pelo Tribunal de Contra do Estado. Além disso, que o registro da candidata em substituição ao pai, Luiz Gonzaga Machado (PSD), na véspera da eleição, se caracterizava uma fraude eleitoral.
Suspensão
Um pedido de vista do desembargador Saulo Benevides adiou a conclusão do julgamento de uma representação que pode resultar na suspensão do programa partidário do PMDB neste segundo semestre, além da aplicação de multa as principais lideranças do partido.
A representação foi ajuizada pelo Diretório Estadual do PSB, com o argumento que houve prática de propaganda eleitoral antecipada por parte de integrantes do partido que apareceram nas inserções do PMDB, veiculadas no primeiro semestre, em prol do ex-prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rego, pré-canddiato do partido ao Governo do Estado.
O juiz Tércio Chaves de Moura, que também atua como relator do caso, votou pela procedência da representação, por entender que houve a prática de propaganda eleitoral antecipada e utilização indevida do espaço destinado a difusão do programa partidário para a realização de propaganda eleitoral fora do prazo. Os demais integrantes da Corte vão aguardar o voto vistas de Benevides.
Escola de juízes
Na sessão de ontem também houve a escolha dos juízes Eduardo José de Carvalho Soares e Rudival Gama do Nascimento, respectivamente, como diretor e vice-diretor da Escola Judicial Eleitoral da Paraíba (EJE-PB). Na mesma eleição também ficou decidido à prorrogação da permanência do juiz Sylvio Pélico Porto Filho na Ouvidoria do TRE-PB até o fim de seu mandato, em dezembro deste ano.
O mandato de diretoria da EJE é por um ano. O juiz Eduardo de Carvalho assume a EJE na vaga deixada pelo término do mandato do juiz Márcio Accyoli de Andrade. Vinculado à Presidência do TRE-PB, a EJE-PB tem como finalidades previstas em seu Regulamento Interno a capacitação de forma eventual e contínua de Magistrados, membros do Ministério Público e servidores da Justiça Eleitoral, a difusão do Direito Eleitoral e a realização de atividades de caráter socioeducativo.
CORREIO DA PB E PB AGORA
A juíza da 23ª Zona Eleitoral de Soledade, Barbara Bortoluzzi Emmerich, proibiu a realização de carreatas, passeatas, “buzinaços” e eventos assemelhados na BR-230, dentro dos limites da rua principal do município até as eleições, como forma de coibir o acirramento da disputa eleitoral e garantir a ordem pública no município durante campanha eleitoral pela Prefeitura.
Além disso, também proibiu a realização de propaganda eleitoral mediante uso de alto-falantes (carro de som ou sonorização fixa) a menos de 100 metros das sedes dos poderes Executivo e Legislativo, do alojamento da Polícia Militar, delegacia da Polícia Civil, dos hospitais, postos de saúde, das igrejas e escolas.
As vedações estão contidas na portaria 05/2013, divulgada ontem durante reunião entre a magistrada e o promotor eleitoral Arlindo Almeida da com os representantes das coligações que estão na disputa eleitoral pela Prefeitura do município, com o objetivo de disciplinar a propaganda eleitoral da eleição suplementar, que ocorrerá no próximo dia 1º de setembro, para escolha dos novos prefeito e vice-prefeito do município.
O candidato ou coligação que descumprir as determinações contidas na portaria da juíza Barbara Bortolluzzi, além da prática de crime de desobediência eleitoral, estará sujeito a uma multa de até R$ 5 mil. A punição será aplicada ao responsável pela divulgação da propaganda ou a realização do evento, bem como ao beneficiário, quando comprovado o prévio conhecimento.
A juíza alertou que não irá tolera propaganda que perturbe o sossego público e que impeça o direito de ir e vir dos cidadãos.
Segundo ela, os atos de propaganda eleitoral não podem sobrepor a outros direitos igualmente relevantes. E que repetidas vezes houve confusões, brigas e conflitos que impediram o livre acesso das pessoas e veículos na BR-230, dentro dos limites da rua principal de Soledade.
“Considerando o acirramento da disputa nesta Eleição Suplementar e que o município de Soledade é pequeno em sua zona urbana e que dois eventos no mesmo dia perturbam o sossego público, baixamos esta portaria contendo estas determinações”, argumentou a magistrada.
A portaria da juíza determina ainda que será estabelecido, durante todo período permitido para a propaganda eleitoral, um calendário de dias de eventos, sendo um dia para cada coligação. No dia do encerramento dos comícios, passeatas e carreatas - 29 de agosto -, as duas coligações poderão fazer eventos em lugares diferentes.
Apenas duas candidaturas estão na disputa pela Prefeitura de Soledade, uma considerada da situação e a outra da oposição. Pela situação, a candidata a prefeita é Vânia Maria Ouriques Leal Barros (Vânia de Ivanildo), tendo como candidato a vice José Alves de Miranda Neto, da coligação ‘Unidos pela Vontade do Povo’ (PT, PP, PMDB, PR, PTC, PV e PEN). Já pela oposição, o candidato a prefeito é o advogado Flávio Aureliano da Silva Neto (Flavinho), e a vice, Carlos Alberto Garcia Falcão (Beto de Manoca), da coligação ‘Soledade de Todos’ (PDT, PTN, PPS, DEM, PMN, PSB, PSDB, PSD, PCdoB e PT do B).
Serra da Raiz
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu ontem, por unanimidade, manter o registro de candidatura da prefeita de Serra da Raiz, Adailma Fernandes da Silva (DEM), afastando o alcance da aplicação da Lei da Ficha Limpa.
A Corte negou provimento a um recurso interposto por Airtom Ideão Leite, candidato derrotado ao cargo de prefeito do município de Serra da Raiz e por Selson Luis da Silva, candidato ao cargo de vereador do mesmo município, contra decisão do Juiz Eleitoral da 15ª Zona Eleitoral que julgou improcedentes Ações de Impugnação ao Registro de Candidatura ajuízados contra a prefeita eleita.
Os autores da ação alegavam que Adailma era inelegível pela Lei Ficha Limpa, por ter tido mandato cassado por prática de crime eleitoral relativo a eleição de 2004 e ter tido contas rejeitadas pelo Tribunal de Contra do Estado. Além disso, que o registro da candidata em substituição ao pai, Luiz Gonzaga Machado (PSD), na véspera da eleição, se caracterizava uma fraude eleitoral.
Suspensão
Um pedido de vista do desembargador Saulo Benevides adiou a conclusão do julgamento de uma representação que pode resultar na suspensão do programa partidário do PMDB neste segundo semestre, além da aplicação de multa as principais lideranças do partido.
A representação foi ajuizada pelo Diretório Estadual do PSB, com o argumento que houve prática de propaganda eleitoral antecipada por parte de integrantes do partido que apareceram nas inserções do PMDB, veiculadas no primeiro semestre, em prol do ex-prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rego, pré-canddiato do partido ao Governo do Estado.
O juiz Tércio Chaves de Moura, que também atua como relator do caso, votou pela procedência da representação, por entender que houve a prática de propaganda eleitoral antecipada e utilização indevida do espaço destinado a difusão do programa partidário para a realização de propaganda eleitoral fora do prazo. Os demais integrantes da Corte vão aguardar o voto vistas de Benevides.
Escola de juízes
Na sessão de ontem também houve a escolha dos juízes Eduardo José de Carvalho Soares e Rudival Gama do Nascimento, respectivamente, como diretor e vice-diretor da Escola Judicial Eleitoral da Paraíba (EJE-PB). Na mesma eleição também ficou decidido à prorrogação da permanência do juiz Sylvio Pélico Porto Filho na Ouvidoria do TRE-PB até o fim de seu mandato, em dezembro deste ano.
O mandato de diretoria da EJE é por um ano. O juiz Eduardo de Carvalho assume a EJE na vaga deixada pelo término do mandato do juiz Márcio Accyoli de Andrade. Vinculado à Presidência do TRE-PB, a EJE-PB tem como finalidades previstas em seu Regulamento Interno a capacitação de forma eventual e contínua de Magistrados, membros do Ministério Público e servidores da Justiça Eleitoral, a difusão do Direito Eleitoral e a realização de atividades de caráter socioeducativo.
CORREIO DA PB E PB AGORA
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