A alteração na Lei Seca, publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União, aumentou em quase mil reais o valor da multa para o motorista que for flagrado sob o efeito do álcool ou drogas psicoativas. Sancionada nessa quinta-feira (20) pela presidente Dilma Rousseff, a medida entra em vigor no momento em que se intensificam as viagens para os feriados de Natal e Ano-Novo.
De acordo com o novo texto da lei, a multa de R$ 957,65 passará para R$ 1.915,30 e, caso o motorista reincidir na infração dentro do prazo de um ano, o valor será duplicado, chegando a R$ 3.830,60, além de determinar a suspensão do direito de dirigir por um ano. Pela norma, provas testemunhais, vídeos e fotografias poderão ser usados como comprovação de que o motorista dirigia sob efeito de álcool ou drogas ilícitas.
O superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Rodrigo Carvalho, disse que a equipe de policiamento de trânsito está pronta para realizar as primeiras blitze da ‘Lei Seca’ depois da alteração que elevou o valor das multas para quase R$ 2 mil.
O Detran e o Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) passaram a utilizar viaturas equipadas com computadores interligados ao banco de dados que permite a consulta online da situação da documentação dos veículos e condutores. Com a intensificação das fiscalizações, desde então já foram flagrados 536 motoristas dirigindo sob efeito do álcool, elevando para 1.458 o número de flagrantes em 2012.
As alterações nos artigos 165, 262, 276, 277 e 306 da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997, também modificam a forma de autuação em flagrante. Agora, o estado de embriaguez poderá ser comprovado pelo uso dos bafômetros (verificando se há concentração igual ou acima de 6 dg/L de álcool no sangue ou de 0,3 mg/L); por sinais que indiquem, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a alteração da capacidade psicomotora, além de imagens, vídeos, testemunhas e outras provas lícitas.
Pela nova lei, no artigo 277, determina que o motorista envolvido em acidente de trânsito seja submetido a teste, exame clínico, perícia e os procedimentos técnicos e científicos para verificar se há no organismo a presença de álcool ou substância psicoativa.
Pelo texto, o estado de embriaguez ou do motorista sob efeito de drogas ilícitas pode ser caracterizado pelas autoridades a partir de observações, como a constatação de sinais e imagens – vídeos e fotografias. Também serão aceitos depoimentos e provas testemunhais que comprovem que o motorista não está apto a dirigir.
Em caso de infração, o texto determina
que a carteira do motorista e os documentos do veículo devem ser
recolhidos pelas autoridades. O veículo também deve ser levado para o
depósito dos departamentos de Trânsito. De acordo com o artigo 262, o
veículo será mantido sob o Poder Público.
A pena para os
infratores continua sendo detenção (de seis meses a 3 anos), multa e
suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para
dirigir veículo.A infração é gravíssima, com 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, recolhimento do veículo e da CNH, e suspensão do direito de dirigir por um ano. Com as alterações na lei, se houver reincidência em até um ano, a multa é dobrada, atingindo R$ 3.830,80.
Segundo Rodrigo Carvalho, as ações da ‘Operação Lei Seca’ serão intensificadas durante as festas de final de ano, principalmente no Réveilon, quando muitas pessoas se dirigem à orla marítima da capital e de cidades vizinhas.
O Detran e o BPTran também estão integrados à ‘Operação Rodovida’, em parceria com a Polícia Rodoviária Federal. Para executar esta operação, até o carnaval, a Paraíba receberá 11.700 bafômetros e vai realizar fiscalizações nos trechos em que as rodovias federais cortam as áreas urbanas das principais cidades.
fonte portal correio
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