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TRE concede nova liminar e diplomação de Esperança é suspensa
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concedeu liminar em mandado de segurança e suspendeu a diplomação do prefeito eleito de Esperança, Anderson Monteiro (PSC), e de sua vice, Roxana Costa Nóbrega, que estava marcada para ontem.
A Corte acatou, por unanimidade, Mandado de Segurança impetrado pelo candidato Nilber Almeida (PSB), que ficou em segundo lugar na disputa, contra decisão monocrática do juiz Márcio Accioly de Andrade em Ação Cautelar de nº 33054, que determinou a diplomação imediata de Anderson Monteiro, até às 18h de ontem.
Com a decisão do TRE-PB, o resultado das eleições para a prefeitura de Esperança continua indefinida, tendo em vista que os dois candidatos que participaram da disputa eleitoral estão com registros indeferidos na primeira instância da Justiça Eleitoral.
O juiz Tercio Chaves de Moura, que atuou como relator do Mandado de Segurança, acatou os argumentos apresentados pelo advogado Carlos Fábio Esmael, que atua na defesa de Nilber Almeida, de que a Justiça Eleitoral não poderia diplomar candidato com registro de candidatura indeferido. Além disso, pediu a suspensão da decisão monocrática por considerá-la teratológica, que cerceava os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
O relator fundamentou sua decisão em conceder a ordem para da liminar do juiz Márcio Accioly, a presença dos requisitos autorizativos para a medida, dentre eles a fumaça do bom direito e o perigo da demora, e uma vasta jurisprudência de Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que o candidato sem registro não pode ser diplomado. Assim, foi acompanhado em seu voto pelos demais membros da Corte que participaram da votação. Já o juiz Márcio Accioly foi impedido de participar do julgamento, já que o Mandado de Segurança foi contra um ato praticado por ele.
O advogado Luciano Pires, que atua na defesa de Anderson Monteiro e Roxana Costa disse que respeitava a decisão da Corte Eleitoral, no entanto, concordava com ela, porque estaria interferindo na vontade soberana da população de Esperança, que continuar sem ter diplomado o candidato que elegeu para ser prefeito.
“A diplomação resguardaria a vontade popular, seria um respeito a democracia e a soberania das urnas. Vamos aguardar o julgamento do recurso contra a impugnação do registro e esperamos que esse problema será resolvido”, declarou o advogado.
Redação Correio da Paraíba e PB Agora
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) concedeu liminar em mandado de segurança e suspendeu a diplomação do prefeito eleito de Esperança, Anderson Monteiro (PSC), e de sua vice, Roxana Costa Nóbrega, que estava marcada para ontem.
A Corte acatou, por unanimidade, Mandado de Segurança impetrado pelo candidato Nilber Almeida (PSB), que ficou em segundo lugar na disputa, contra decisão monocrática do juiz Márcio Accioly de Andrade em Ação Cautelar de nº 33054, que determinou a diplomação imediata de Anderson Monteiro, até às 18h de ontem.
Com a decisão do TRE-PB, o resultado das eleições para a prefeitura de Esperança continua indefinida, tendo em vista que os dois candidatos que participaram da disputa eleitoral estão com registros indeferidos na primeira instância da Justiça Eleitoral.
O juiz Tercio Chaves de Moura, que atuou como relator do Mandado de Segurança, acatou os argumentos apresentados pelo advogado Carlos Fábio Esmael, que atua na defesa de Nilber Almeida, de que a Justiça Eleitoral não poderia diplomar candidato com registro de candidatura indeferido. Além disso, pediu a suspensão da decisão monocrática por considerá-la teratológica, que cerceava os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
O relator fundamentou sua decisão em conceder a ordem para da liminar do juiz Márcio Accioly, a presença dos requisitos autorizativos para a medida, dentre eles a fumaça do bom direito e o perigo da demora, e uma vasta jurisprudência de Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que o candidato sem registro não pode ser diplomado. Assim, foi acompanhado em seu voto pelos demais membros da Corte que participaram da votação. Já o juiz Márcio Accioly foi impedido de participar do julgamento, já que o Mandado de Segurança foi contra um ato praticado por ele.
O advogado Luciano Pires, que atua na defesa de Anderson Monteiro e Roxana Costa disse que respeitava a decisão da Corte Eleitoral, no entanto, concordava com ela, porque estaria interferindo na vontade soberana da população de Esperança, que continuar sem ter diplomado o candidato que elegeu para ser prefeito.
“A diplomação resguardaria a vontade popular, seria um respeito a democracia e a soberania das urnas. Vamos aguardar o julgamento do recurso contra a impugnação do registro e esperamos que esse problema será resolvido”, declarou o advogado.
Redação Correio da Paraíba e PB Agora
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