Caso o pedido tivesse sido aceito, explica o advogado Manollys Silans, voltaria a prevalecer a decisão do juiz Marcio Aciole em diplomar Anderson.
Para fundamentar sua decisão, a ministra Carmem Lúcia usou um trecho do acórdão do TRE em que diz, “quanto à liminar pretendida, em um juízo preliminar, entendo demonstrada a fumaça do bom direito na medida em que a jurisprudência aponta no sentido de que não se deve diplomar os candidatos que estão com seus registros indeferidos”.
Ela ainda acrescenta, “tão sedimentada está a questão na Justiça Eleitoral que, na elaboração das resoluções para as eleições de 2012 pelo TSE, restou expressamente estabelecida a impossibilidade de diplomar candidato com registro indeferido” (fl. 567).
Com esta decisão, assume a prefeitura de Esperança, no dia 1º de Janeiro, o presidente da Câmara Municipal. A candidata a presidência será a vereadora Cristiane Almeida, que poderá ser a primeira mulher a assumir o cargo de prefeita do município de Esperança.
DA REDAÇÃO
fonte: Belarmino Noticias
Nenhum comentário:
Postar um comentário