Caso é semelhante ao da prefeita eleita de Cajazeiras, Denise Oliveira, que substituiu o esposo, Carlos Antônio
O Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) deferiu, na sessão desta segunda-feira (03), o registro da
candidatura do prefeito eleito de Pedra Branca, Allan Feliphe Bastos de
Sousa (PR).
A corte rejeitou, por unanimidade, a ação movida pela Coligação "Por Amor a Pedra Branca" contra a coligação "De Volta Ao Progresso" e o prefeito eleito, alegando que a substituição, nas vésperas das eleições, do candidato a prefeito Antonio Bastos (PMDB) pelo seu filho Allan teria sido irregular.
Allan deu entrada no seu registro de candidatura no dia 05 de outubro em substituição ao peemedebista e teve seu registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral da 33º Vara Eleitoral em Itaporanga. O atual prefeito de Pedra Branca e candidato derrotado nas urnas no ultimo dia 7 recorreu a Tribunal Regional Eleitora da Paraíba (TRE-PB).
Para o relator, o juiz João Bosco Medeiros de Sousa, não houve problemas no processo. “Estes autos não me informam isso e não posso, por presunção, julgar. Com base na legislação voto pelo desprovimento do recurso interposto contra a sentença no processo de registro de candidatura”.
O juiz destacou que a “fraude ou burla” mencionadas pela Coligação "Por Amor a Pedra Branca" no processo não ficam claras nos autos.
Da Redação (com Parlamentopb)A corte rejeitou, por unanimidade, a ação movida pela Coligação "Por Amor a Pedra Branca" contra a coligação "De Volta Ao Progresso" e o prefeito eleito, alegando que a substituição, nas vésperas das eleições, do candidato a prefeito Antonio Bastos (PMDB) pelo seu filho Allan teria sido irregular.
Allan deu entrada no seu registro de candidatura no dia 05 de outubro em substituição ao peemedebista e teve seu registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral da 33º Vara Eleitoral em Itaporanga. O atual prefeito de Pedra Branca e candidato derrotado nas urnas no ultimo dia 7 recorreu a Tribunal Regional Eleitora da Paraíba (TRE-PB).
Para o relator, o juiz João Bosco Medeiros de Sousa, não houve problemas no processo. “Estes autos não me informam isso e não posso, por presunção, julgar. Com base na legislação voto pelo desprovimento do recurso interposto contra a sentença no processo de registro de candidatura”.
O juiz destacou que a “fraude ou burla” mencionadas pela Coligação "Por Amor a Pedra Branca" no processo não ficam claras nos autos.
WSCOM Online
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