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foto: Reprodução |
Durante as abordagens, os fiscais verificam se o comerciante possui
autorização da Sudema para vender a lenha e analisam também a espécie da
madeira, se ela foi extraída de árvores frutíferas, exóticas ou
nativas. Caso a lenha seja de árvore nativa, o comerciante é autuado em flagrante e a madeira apreendida.
Vender produtos de origem vegetal sem licença é crime. Este tipo de delito pode se enquadrar em duas leis, na de crimes administrativos e também na de ambientais. Nas infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, que são regidas pelo Decreto Federal 6.514, no artigo 47, a multa aplicada é de R$ 300 por unidade ou metro cúbico do material. Já nas leis de crimes ambientais, artigo 46, a pena prevê detenção de seis meses a um ano, além da multa no mesmo valor da aplicada por crime administrativo.
Existe um tipo de lenha cuja venda para fogueiras é permitida. De acordo com a Sudema, a madeira originária de qualquer árvore frutífera e de algumas árvores exóticas, como algaroba e eucalipto. Já a lenha retirada de árvores da espécie jurema e marmeleiro é considerada ilegal e tem sua venda proibida, por imlicar no desmatamento de áreas de florestas brasileiras.
ORIENTAÇÕES AO CONSUMIDOR - Para ter garantia de que a lenha adquirida é legal, basta exigir ao vendedor o certificado ou autorização do órgão ambiental. Em caso de qualquer irregularidade, o consumidor paraibano pode procurar a Sudema, o Batalhão Ambiental ou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Na Paraíba, qualquer denúncia de venda ilegal de lenha pode ser realizada através dos telefones: 3218-5591/8839-1909 (Sudema), 3218-7222 ou 3218-7246 (Batalhão Ambiental) e 0800-61-8080 (Linha Verde/Ibama).
Vender produtos de origem vegetal sem licença é crime. Este tipo de delito pode se enquadrar em duas leis, na de crimes administrativos e também na de ambientais. Nas infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, que são regidas pelo Decreto Federal 6.514, no artigo 47, a multa aplicada é de R$ 300 por unidade ou metro cúbico do material. Já nas leis de crimes ambientais, artigo 46, a pena prevê detenção de seis meses a um ano, além da multa no mesmo valor da aplicada por crime administrativo.
Existe um tipo de lenha cuja venda para fogueiras é permitida. De acordo com a Sudema, a madeira originária de qualquer árvore frutífera e de algumas árvores exóticas, como algaroba e eucalipto. Já a lenha retirada de árvores da espécie jurema e marmeleiro é considerada ilegal e tem sua venda proibida, por imlicar no desmatamento de áreas de florestas brasileiras.
ORIENTAÇÕES AO CONSUMIDOR - Para ter garantia de que a lenha adquirida é legal, basta exigir ao vendedor o certificado ou autorização do órgão ambiental. Em caso de qualquer irregularidade, o consumidor paraibano pode procurar a Sudema, o Batalhão Ambiental ou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Na Paraíba, qualquer denúncia de venda ilegal de lenha pode ser realizada através dos telefones: 3218-5591/8839-1909 (Sudema), 3218-7222 ou 3218-7246 (Batalhão Ambiental) e 0800-61-8080 (Linha Verde/Ibama).
Fonte: PB Agora
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