quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

MPPB recomenda cumprimento de acordo às secretarias da Saúde


Estado e município têm prazo de cinco dias para apresentar providências.
MPPB quer cumprimento de acordo nas áreas de traumatologia e ortopedia.

Do G1 PB
  •  Segundo o Ministério Público da Paraíba, Estado e Município têm cinco dias para apresentar as providêncis que serão tomadas (Foto: Assessoria/MPPB)Segundo o Ministério Público, Estado e Município
têm prazo de cinco dias para providências
(Foto: Assessoria/MPPB)
A Promotoria de Defesa dos Direitos da Saúde de João Pessoa baixou uma recomendação em audiência realizada na quarta-feira (16), da qual participaram, segundo a assessoria do Ministério Público Estadual (MPPB), o secretário estadual da Saúde, Waldson de Souza, e do município, Lindemberg Medeiros, além de diretores do Hospital de Emergência  e Trauma da capital e do Complexo Hospitalar de Mangabeira (Ortotrauma). A recomendação é para que as Secretarias da Saúde do estado e do município tomem providências imediatas para o cumprimento de um acordo firmado em julho.
De acordo com a assessoria de comunicação do MPPB, no acordo, firmado em julho de 2012, as secretarias se comprometeram  a cobrir as demandas de atendimento em ortopedia e traumatologia pela cooperação mútua, o que, ainda de acordo com o MPPB, até o momento não foi realizado. Segundo  o MPPB, o governo da Paraíba e a Prefeitura de João Pessoa têm um prazo de cinco dias para informar as providências adotadas.
Durante a audiência, a promotora de Justiça Maria das Graças Azevedo entregou a recomendação aos secretários. De acordo com Maria das Graças, a Promotoria tem recebido dezenas de pacientes que aguardam realização de cirurgias ortopédicas desde que sofreram acidentes, alguns com mais de três anos de espera e outros apresentando perda de função de membros ou deformidades.
Outras recomendações
A Promotoria recomenda ainda que as Secretarias não desativem ou suspendam ações ou serviços disponibilizados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e que reativem imediatamente os serviços eventualmente interrompidos. “Ações e serviços de saúde, urgência e emergência não podem ser paralisados”, disse a promotora Maria das Graças de Azevedo

FONTE: Do G1 PB

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