quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

'Não pode beber nada', diz ministro sobre regulamentação da Lei Seca

Segundo ele, qualquer quantidade ingerida será percebida no bafômetro.
Contran baixou limite de 0,1 mg de álcool por litro de ar para 0,05 mg/l.


O ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, disse nesta terça-feira (29) que, com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em relação à Lei Seca, não será tolerado nenhum índice de álcool no organismo do motorista."Não pode beber nada. De forma prática, não se pode beber nada", afirmou o ministro em coletiva de imprensa.
A regulamentação do Contran prevê que, no teste do bafômetro, a partir de 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, o motorista já vai ser autuado por infração de trânsito. No entanto, de acordo com o ministro, o índice de 0,05 é como uma margem de erro e representa a ingestão de qualquer quantidade de álcool. Isso porque o bafômetro possui uma margem de erro de 0,04.
"O 0,05 é por força da margem de segurança do instrumento de medição. Isso foi  uma recomendação do Inmetro. Na prática, não pode beber nada, zero por cento, nenhuma gota", afirmou Aguinaldo Ribeiro.
A regulamentação também trouxe a determinação de que agentes de trânsito poderão, com base em critérios estipulados pelo Contran, definir se o motorista ingeriu álcool e aplicar punição por crime ou infração de trânsito. Na opinião do ministro, essa medida não vai gerar arbitrariedade. Ele também informou que agentes já estão sendo treinados para lidar com a norma.
"Acreditamos no bom senso dos agentes de trânsito do país. Temos a plena convicção de que o trabalho que está sendo feito de capacitação será instrumento importante para que a lei possa ser aplicada  com bom senso pelos agentes", completou.
O ministro das Cidades disse ainda que a possibilidade de o agente de trânsito definir se o motorista está embrigado e, baseado nessa verificação, aplicar multa ou até enquadrar o motorista em crime, vai fazer que os próprios motoristas optem por fazer o teste do bafômetro ou até o teste de sangue, também previsto na resolução.
"Acreditamos que o etilômetro pode ser utilizado como salvaguarda para o próprio condutor. Ele vai dizer que quer soprar para mostrar que não está alcoolizado. Até se tiver com um nível menor de álcool, vai fazer sair do crime e ir para infração", analisou Ribeiro.
Na nova Lei Seca, o motorista não é obrigado a se submeter ao bafômetro nem a nenhum tipo de exame, a não ser que haja acidente com vítima fatal. Em casos corriqueiros, sem acidente com morte, o condutor não precisa fazer teste algum. Mas o agente poderá atestar a embriaguez baseado em observações de comportamento e aparência, estipuladas pela regulamentação. Se o agente considerar que houve crime, o motorista será levado para a delegacia, onde a autoridade policial vai determinar a pena que será aplicada.
Arte bafômetro vale (Foto: Editoria de Arte / G1)
Resolução
O texto publicado no "Diário Oficial da União" estabelece que, no caso do teste do bafômetro, o limite para que o condutor não seja multado passa de 0,1 miligramas de álcool por litro de ar para 0,05 mg.
Para exames de sangue, a resolução estabelece que nenhuma quantidade de álcool será tolerada. O limite anterior era de 2 decigramas de álcool por litro de sangue. A infração continua classificada como gravíssima e o valor da multa é de R$ 1.915,40, além de o motorista ficar impedido de dirigir por um ano.
(Correção: ao ser publicada, esta reportagem errou ao informar que o limite permitido de consumo de álcool era, antes da resolução, 0,2 decigrama de álcool por litro de sangue. O correto é 2 decigramas. Também errou ao informar que o limite para caracterização de crime era 0,6 decigrama de álcool por litro de sangue, quando o correto é 6 decigramas.O erro foi corrigido às 18h07.)
A resolução do Contran regulamenta a Lei Seca sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro, quando o governo já havia estipulado níveis mais rigorosos para caracterização de crime e infração do motorista alcoolizado.
Estão mantidos, na resolução, os limites estabelecidos na lei que definem quando o motorista embriagado incorre em crime de trânsito. A tolerância continua de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar ou de 6 decigramas por litro de sangue. A pena para esse crime é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de se obter a habilitação.
A Lei Seca também prevê que o motorista pode ser punido por crimes de trânsito se o agente verificar sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, mas deixou para o Contran estabelecer quais seriam os sinais. Na resolução publicada nesta terça, o órgão também define como os agentes poderão verificar se o motorista está sob efeito de álcool.
Sinais de alteração
O texto da resolução diz que os agentes poderão verificar por “exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico, ou constatação pelo agente da Autoridade de Trânsito", o comportamento do motorista. Para confirmação da alteração da capacidade, "deverá ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor".
Para se perceber os sinais, o agente deve seguir algumas perguntas previstas pelo Contran. De acordo com a resolução publicada nesta terça, o agente vai, primeiramente, pegar os dados do motorista, como endereço e documento de identificação, questionar se ele bebeu e se considera ser dependente. Depois, vai observar sinais de embriaguez.
O agente vai analisar sinais relativos à aparência do motorista: sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito. Depois, quanto à atitude do motorista: agressividade, arrogância, exaltação, ironia, falante, dispersão e quanto à orientação do motorista — se ele sabe onde está, sabe a data e a hora e quanto à memória — se sabe o endereço e se lembra os atos cometidos.
Por fim, vai verificar aspectos ligados à capacidade motora e verbal: dificuldade no equilíbrio e fala alterada.
Com essas observações, de acordo com o texto, o agente fiscalizador deve responder e constatar: se o motorista está sob influência de álcool ou sob influência de substância psicoativa e se ele se recusou ou não a realizar os testes, exames ou perícia que permitiriam certificar seu estado quanto à capacidade psicomotora.
Caso o agente constate a embriaguez, poderá multar o motorista no local. Se verificar que o estado é grave, após acidente ou condutor que ofereça risco à vida de outras pessoas, deve encaminhar o motorista e eventuais testemunhas para a delegacia para registro de ocorrência. O condutor pode ser preso e responder por crime.
Provas
O texto com as novas regras amplia as possibilidades de provas consideradas válidas no processo criminal de que o condutor esteja alcoolizado. Além do teste do bafômetro ou do exame de sangue, passam a valer também "exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito".
De acordo com o texto, não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma "capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".
Se houver testemunha, diz a resolução, o agente deve anotar os números de identificação e pedir assinatura.
Apesar de provas passarem valer para atestar a embriaguez, a resolução diz que deve-se priorizar o uso do bafômetro.

FONTE:
Vitor Matos Do G1, em Brasília

Nenhum comentário:

Postar um comentário