A
partir desta sexta-feira (6) está liberada a propaganda eleitoral para o
pleito de outubro. A legislação autoriza o uso de alto-falantes ou
amplificadores de som em vias públicas, a realização de comícios e a
veiculação de propaganda eleitoral na Internet. Porém é vedada qualquer
tipo de propaganda paga. A multa para quem desobedecer varia de R$ 5 mil
a R$ 30 mil e pode dobrar em casos de reincidência.
A informação é do juiz da 1º Zona
Eleitoral, que irá representar a propaganda eleitoral via internet,
Inácio Jairo Queiroz de Albuquerque. O juiz acrescentou que fica
liberada a propaganda na mídia (especificamente na mídia imprensa) e nas
redes sociais, mas destacou que gerenciar os espaços será um grande
desafio para a Justiça Eleitoral. “A legislação a esse respeito ainda
carece de certo aperfeiçoamento”, avaliou.
Mesmo assim, Jairo Queiroz comentou
sobre as orientações que estão sendo passadas aos candidatos sobre as
permissões. “Está permitida campanha em sítios, endereços eletrônicos,
desde que informada à Justiça Eleitoral e que a hospedagem seja direta
ou indiretamente em servidor de internet estabelecido no país”. A mesma
orientação vale para os partidos políticos.
Também está permitida a mensagem
eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato,
partidos ou coligação. Outra orientação passada para candidatos e
cidadãos, é sobre a comunicação à Justiça Eleitoral de qualquer abuso
envolvendo o processo eleitoral. Para os candidatos estão liberados os
domínios can.br e com.br.
FONTE:PORTALNE.
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